Incentivos

As empresas instaladas nas ZPEs gozarão dos seguintes incentivos fiscais, cambiais e administrativos concedidos pelo Governo Federal (Lei 11.508/2007, com as alterações introduzidas pela Lei 11.732/2008):

• Suspensão de impostos e contribuições (Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) nas suas aquisições no mercado interno e nas importações. Quando se tratar de bens de capital, o incentivo também se aplica a bens usados, desde que incorporados ao ativo imobilizado das empresas;

• As empresas poderão destinar o correspondente a até 20% do valor da receita bruta resultante da venda de bens e serviços para o mercado interno. Entretanto, sobre estas vendas incidirão, integralmente, todos os impostos e contribuições normais sobre a operação e mais os impostos/contribuições suspensos quando da importação ou aquisição de insumos no mercado interno;

• As empresas implantadas em ZPE localizada nas áreas da SUDAM, da SUDENE ou da SUDECO terão direito a diversos incentivos administrados por essas autarquias, sendo o mais importante deles a redução de 75% do IR pelo prazo de 10 anos;

• As empresas terão “liberdade cambial” (poderão manter no exterior, permanentemente, 100% das divisas obtidas nas suas exportações; fora das ZPEs, essa faculdade não é garantida em lei, dependendo de resolução do Conselho Monetário Nacional);

• Nas suas importações e exportações, as empresas estão dispensadas de licenças ou autorizações de órgãos federais, que não sejam associadas aos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional ou de proteção ao meio ambiente;

• Os tratamentos fiscal, cambial e administrativo resumidos acima serão assegurados pelo prazo de até 20 anos, podendo ser prorrogados por igual período, no caso de investimentos de grande porte; e

• Além disso, as empresas em ZPE também têm acesso aos seguintes benefícios disponíveis para qualquer outra, indepedentemente de estar localizada em ZPE ou não: redução a zero do IR sobre remessas para promoção comercial no exterior; preferência nas compras governamentais de bens e serviços de informática e automação; isenção e manutenção de crédito de IPI e depreciação acelerada para equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos; e vários benefícios (depreciação integral, redução de IR sobre remessas para registro de marcas etc.) para as empresas que atuarem em pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica.

No âmbito dos Governos Estaduais, as empresas em ZPE poderão se beneficiar ainda da isenção do ICMS nas importações e nas compras no mercado interno. O Convênio ICMS 99/1998 do CONFAZ (alterado pelo Convênio ICMS 119/2011) autoriza os Estados a isentar do ICMS as saídas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE; a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior; e a prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre as ZPEs e os locais de embarque/desembarque, conforme o caso.

Na esfera dos Governos Municipais, a tendência é no sentido da isenção do IPTU das empresas em ZPE neles localizadas, por um determinado período de tempo. Para isso, basta a autorização dos respectivos Legislativos.