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RESOLUÇÃO No 24, DE 25 DE MARÇO DE 1994 (DOU, 30/03/1994)
Dispõe sobre requerimentos de visto permanente e de autorização de trabalho para investidor estrangeiro em empresas localizadas em Zona de Processamento de Exportação – ZPE, bem como para os respectivos administradores, gerentes ou diretores.
Revogada pela Resolução Normativa No 18/1998.
RESOLUÇÃO NORMATIVA No 18, DE 18 DE AGOSTO DE 1998 (DOU, 18/12/1998)
Disciplina a concessão de visto permanente a estrangeiro que pretenda vir ao País na condição de investidor, administrador ou diretor de empresa localizada em Zona de Processamento de Exportação – ZPE.