No dia 09/12/2008, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou 46 projetos de criação de ZPEs, em várias partes do País. Tanto o presidente da CAE, Aloizio Mercadante (PT-SP), como o senador que relatou as matérias nessa Comissão, Eliseu Resende (DEM-MG), fizeram a ressalva de que os projetos têm caráter meramente autorizativo e, portanto, caberá ao Executivo a decisão quanto à criação ou não dessas ZPEs. Agora, os projetos seguem para apreciação da Câmara dos Deputados.
A rigor, o Executivo não precisa de autorização do Legislativo para criar ZPEs. A Lei 11.508/2007 (com as alterações introduzidas pela Lei 11.732/2008) já estabelece, no seu art. 2º, o procedimento a ser seguido para essa finalidade: “a criação de ZPE far-se-á por decreto, que delimitará sua área, à vista de proposta dos Estados ou Municípios, em conjunto ou isoladamente”. Ou seja, a iniciativa de propor a criação de uma ZPE cabe a um governador de Estado e/ou a um prefeito municipal, e a criação se fará por decreto do Presidente da República.
Essa proposta será encaminhada ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE (um Conselho composto por seis Ministros de Estado), que tem entre suas competências a análise e a aprovação de tais projetos (art. 3º, I, da Lei 11.508/2007). Uma vez aprovado o projeto pelo CZPE, o seu presidente (o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) encaminha uma minuta de decreto à Casa Civil, para assinatura do Presidente de República. Todas as ZPEs existentes foram criadas dessa forma.
De todo modo, é importante considerar as posições das duas Casas do Congresso Nacional com respeito aos “projetos autorizativos”, de uma maneira geral. No Senado Federal, o entendimento tem sido o de que tais projetos “não sofrem vício de iniciativa”, mas o seu efeito jurídico “é o de sugerir ao Poder Executivo, como forma de colaboração, a prática de ato de sua competência”. Esta foi a conclusão do Parecer nº 527/88, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), emitido pelo Senador Josaphat Marinho, em 1988. Ou seja, os senadores podem propor a criação de ZPEs, mas apenas como “sugestão” ao Executivo, cuja competência exclusiva nessa matéria é reconhecida.
Já na Câmara dos Deputados, a decisão tomada em relação aos projetos autorizativos tem sido pela sua inconstitucionalidade. De acordo com o entendimento firmado pela Súmula de Jurisprudência nº 1, de dezembro de 1994, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) daquela Casa, os projetos autorizativos, apresentados tanto por deputados quanto por senadores, são considerados inconstitucionais.
Assim, o mais provável é que esses 46 projetos de criação de ZPEs não sejam acolhidos pela Câmara dos Deputados. Entretanto, qualquer que seja o seu destino final, a sua aprovação pelo Senado Federal denota o forte apoio político ao programa das ZPEs naquela Casa e a importância que os senadores, dos mais diferentes partidos, atribuem a esse mecanismo como fator de desenvolvimento de seus Estados de origem.