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ZPEs // Legislação // ZPEs existentes // FAQs |
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A parcela de até 20% da produção vendida no mercado doméstico paga integralmente os impostos normalmente cobrados sobre as importações. Objetivos: - Atrair investimentos estrangeiros voltados para as exportações; - Colocar as empresas nacionais em igualdade de condições com seus concorrentes localizados em outros países, que dispõem de mecanismos semelhantes; - Criar empregos; - Aumentar o valor agregado das exportações e fortalecer o balanço de pagamentos; - Difundir novas tecnologias e práticas mais modernas de gestão; - Corrigir desequilíbrios regionais. Incentivos: - Suspensão de impostos e contribuições federais (Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante). Quando se tratar de bens de capital, o incentivo vale tanto para bens novos como usados; - As empresas em ZPE poderão se beneficiar ainda da isenção do ICMS nas importações e nas compras no mercado interno. O Convênio ICMS 99/1988 do CONFAZ, autoriza a isenção do ICMS nas saídas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPEs; na entrada de mercadorias de bens importados do exterior; e na prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre as ZPEs e os locais de embarque / desembarque. |
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