{"id":3903,"date":"2020-09-13T16:39:44","date_gmt":"2020-09-13T19:39:44","guid":{"rendered":"https:\/\/www.abrazpe.org.br\/?p=3903"},"modified":"2021-07-31T17:18:03","modified_gmt":"2021-07-31T20:18:03","slug":"uma-nota-sobre-o-parecer-do-dep-julio-cesar-relativamente-a-mp-973-2020-que-trata-das-zpes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abrazpe.org.br\/index.php\/2020\/09\/13\/uma-nota-sobre-o-parecer-do-dep-julio-cesar-relativamente-a-mp-973-2020-que-trata-das-zpes\/","title":{"rendered":"Uma Nota sobre o Parecer do Dep. J\u00falio C\u00e9sar, relativamente \u00e0 MP 973\/2020, que trata das ZPEs"},"content":{"rendered":"<p class=\"estimated-read-time\">Tempo de leitura:<small> 10 minutos<\/small><\/p> \n<ul class=\"wp-block-list\"><li>O objetivo central desta nota \u00e9 contribuir para a discuss\u00e3o do parecer do relator da MP n<sup>o<\/sup> 973\/2020, deputado J\u00falio C\u00e9sar, focando em dois principais aspectos: (a) algumas caracter\u00edsticas e implica\u00e7\u00f5es do regime das ZPEs; e (b) uma compara\u00e7\u00e3o resumida do modelo de ZPE impl\u00edcito no substitutivo do relator (\u201c<strong>modelo do relator<\/strong>\u201d, daqui em diante) com o modelo representado pela emenda 12, apresenta por um parlamentar (\u201c<strong>modelo da emenda 12<\/strong>\u201d, daqui em diante).&nbsp;<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>Primeiramente, vamos caracterizar esses dois modelos. O modelo do relator foi elaborado a partir das emendas recebidas agora e do texto do PL n<sup>o<\/sup> 5.957\/2013, que foi objeto de mais de uma d\u00e9cada de discuss\u00f5es e negocia\u00e7\u00e3o em duas comiss\u00f5es e plen\u00e1rio do Senado e em quatro comiss\u00f5es da C\u00e2mara. A ess\u00eancia dessa constru\u00e7\u00e3o foi a cria\u00e7\u00e3o de&nbsp;<strong>um marco regulat\u00f3rio de ZPEs que seja competitivo<\/strong> (dado que o modelo atual n\u00e3o funciona) e compat\u00edvel com as normas e a experi\u00eancia internacionais, bem como (obviamente) com nosso ordenamento jur\u00eddico.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>J\u00e1 o modelo da emenda 12 apareceu somente durante a vota\u00e7\u00e3o final na CCJ da C\u00e2mara (onde foi derrotado), como um substitutivo ao texto constru\u00eddo no Legislativo, e foi reapresentado agora como emenda na tramita\u00e7\u00e3o da MP n<sup>o<\/sup> 973\/2020. No fundamental, esse modelo surgiu como&nbsp;<strong>um contraponto ao avan\u00e7o promovido pelo Legislativo<\/strong> e pretende introduzir altera\u00e7\u00f5es meramente formais, de modo a preservar um programa de ZPE \u201cdesidratado\u201d e in\u00fatil, que s\u00f3 conseguiu implantar uma ZPE em tr\u00eas d\u00e9cadas de exist\u00eancia.&nbsp;<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>N\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de contesta\u00e7\u00e3o os seguintes fatos:&nbsp;<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>Embora existam fracassos localizados,&nbsp;<strong>a experi\u00eancia internacional sobre esse mecanismo \u00e9 largamente favor\u00e1vel \u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o<\/strong>, como mostram, especialmente, os casos da China (onde existem mais de 2.500 zonas especiais) e dos Estados Unidos, com 262&nbsp;<em>foreign-trade zones<\/em>, como s\u00e3o chamadas as suas ZPEs. O Banco Mundial, a UNCTAD, a UNIDO e a OECD apoiaram a implanta\u00e7\u00e3o dessas zonas em v\u00e1rias partes do mundo. Estamos h\u00e1 tr\u00eas d\u00e9cadas na contram\u00e3o das pol\u00edticas inteligentes adotadas por dezenas de pa\u00edses, que utilizam esse mecanismo como elemento central de suas pol\u00edticas de desenvolvimento.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>O modelo de ZPE constru\u00eddo pelo substitutivo do relator&nbsp;<strong>n\u00e3o cria competi\u00e7\u00e3o desleal com o restante da nossa ind\u00fastria<\/strong>, na medida em que as suas vendas no mercado interno estar\u00e3o sujeitas ao pagamento integral de todos os tributos, inclusive aqueles incidentes sobre insumos importados, e mais uma multa extravagante, al\u00e9m de conter uma \u201ccl\u00e1usula de salvaguarda\u201d, que permite limitar essas vendas, caso se constate algum preju\u00edzo para as empresas fora das ZPEs. Imposs\u00edvel falar em concorr\u00eancia desleal e desprote\u00e7\u00e3o da ind\u00fastria nacional, nessas circunst\u00e2ncias.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>Em particular,&nbsp;<strong>a Zona Franca de Manaus (ZFM) n\u00e3o ser\u00e1 prejudicada pelas vendas das ZPEs<\/strong><strong>no mercado interno<\/strong>, por dois simples e bons motivos: (a) como mencionado acima, as ZPEs pagar\u00e3o todos os tributos normais, enquanto que a ZFM vai continuar pagando zero de IPI e aproximadamente 10% do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o embutido nos insumos utilizados, al\u00e9m de se beneficiar de uma redu\u00e7\u00e3o expressiva do ICMS concedida pelo Estado do Amazonas; e (b)&nbsp;<strong>os dois modelos beneficiam segmentos distintos<\/strong>: nenhuma sider\u00fargica ou esmagadora de soja vai se instalar na ZFM, da mesma forma que nenhum fabricante de eletr\u00f4nicos ou de motocicletas vai se interessar nas ZPEs, pagando todos os tributos devidos. A sua l\u00f3gica \u00e9 vender no mercado interno, com incentivos fiscais, e exportando s\u00f3 esporadicamente. Os dois modelos n\u00e3o concorrem entre si, portanto.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>Em in\u00fameras reuni\u00f5es realizadas nos dois \u00faltimos anos, os defensores dos dois modelos conseguiram se entender com respeito a v\u00e1rios aspectos do programa, mas permanecem diverg\u00eancias essenciais, cuja supera\u00e7\u00e3o vai requerer&nbsp;<strong>uma decis\u00e3o pol\u00edtica sobre se queremos um modelo que funcione ou que apenas d\u00ea emprego para uma d\u00fazia de funcion\u00e1rios<\/strong>, que quase nada produzem de \u00fatil, durante tr\u00eas d\u00e9cadas.  Estas diverg\u00eancias se referem (a) \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o das vendas no mercado interno; e (b) \u00e0 natureza dos servi\u00e7os que ser\u00e3o admitidos nas ZPEs.&nbsp;<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>Um acordo importante foi obtido com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o do<strong>\u201cdesempenho exportador\u201d&nbsp;<\/strong>\u2013 pela Lei atual, as empresas em ZPE s\u00e3o obrigadas a exportar pelo menos 80% de sua produ\u00e7\u00e3o \u2013 ou seja, as empresas ficar\u00e3o liberadas para vender o quanto quiserem no mercado interno, desde que (evidentemente)&nbsp;&nbsp;pagando todos os tributos devidos e mais uma multa de mora (de 0,03% ao dia, contada a partir da data do fato gerador) sobre o Imposto de Importa\u00e7\u00e3o e o AFRMM suspensos nas importa\u00e7\u00f5es de insumos.&nbsp;<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>A diverg\u00eancia, no caso, diz respeito \u00e0&nbsp;<strong>base de c\u00e1lculo dessa multa<\/strong>. O modelo do relator mant\u00e9m a base definida na Lei n<sup>o&nbsp;<\/sup>11.508\/2007 (art. 6<sup>o<\/sup>-A), ou seja, o Imposto de Importa\u00e7\u00e3o e o AFRMM, suspensos nas&nbsp;<strong>importa\u00e7\u00f5es de insumos<\/strong>, acrescidos dos juros e da multa de mora. Essa multa vinha sendo contestada (com bons motivos), e agora foi aceita pelo relator. J\u00e1 os proponentes da emenda 12 querem expandir essa base de c\u00e1lculo com a inclus\u00e3o de mais tr\u00eas tributos: o IPI, o PIS e a Cofins. Como se n\u00e3o bastasse, ainda pretendem aplicar a multa tamb\u00e9m sobre os impostos suspensos quando das&nbsp;<strong>aquisi\u00e7\u00f5es no mercado interno<\/strong> (IPI, PIS, Cofins e AFRMM), hip\u00f3tese n\u00e3o contemplada na Lei atual (ver arts. 6<sup>o<\/sup>-B e 6<sup>o<\/sup>-C, da emenda 12).&nbsp;&nbsp;Como se observa, querem aplicar multa sobre um tributo (o AFRMM), que nem incide sobre aquisi\u00e7\u00f5es no mercado interno, somente sobre as importa\u00e7\u00f5es, quando realizadas por via mar\u00edtima.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>Resumidamente: a emenda 12 (1) inclui mais dois tributos (que n\u00e3o existem na Lei n<sup>o<\/sup> 11.508\/2007) na base de c\u00e1lculo da multa, quando das importa\u00e7\u00f5es de insumos; e (2) cria outra base de incid\u00eancia de multa quando da aquisi\u00e7\u00e3o no mercado interno, provis\u00e3o n\u00e3o constante da Lei atual. A consequ\u00eancia dessa proposta estapaf\u00fardia \u00e9 que essa base de incid\u00eancia ampliada resultaria na cria\u00e7\u00e3o de uma verdadeira \u201c<strong>barreira protecionista<\/strong>\u201d nas vendas internas das ZPEs, que n\u00e3o existe quando o produto vem do exterior. Ou seja,&nbsp;<strong>estar\u00edamos protegendo mais a ind\u00fastria dom\u00e9stica contra a empresas instaladas nas ZPEs, que criam empregos aqui, do que contra as importa\u00e7\u00f5es, que criam emprego l\u00e1 fora \u2013 o que \u00e9 um verdadeiro absurdo<\/strong>.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 segunda diverg\u00eancia importante entre o modelo do relator e o modelo da emenda 12 \u2013 referente \u00e0 defini\u00e7\u00e3o dos <strong>servi\u00e7os que agora poder\u00e3o ser autorizados nas ZPEs&nbsp;<\/strong>(com os benef\u00edcios do regime) &#8211; tamb\u00e9m foi logrado um acordo parcial. Seguindo a moderna e crescente experi\u00eancia internacional, o modelo do relator prop\u00f5e que se instalem em ZPEs sobretudo os&nbsp;<strong>\u201cservi\u00e7os export\u00e1veis\u201d&nbsp;<\/strong><em>(cross-border trade)<\/em>, de setores a serem definidos pelo Executivo. Pa\u00edses como a China e a \u00cdndia vem explorando essas possibilidades com enorme sucesso em suas economias.&nbsp;<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>A emenda 12 contempla apenas uma categoria limitada de servi\u00e7os &#8211; aqueles <strong>vinculados \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de mercadorias<\/strong>&#8211; que n\u00e3o exportam e n\u00e3o vendem no mercado interno: s\u00f3 aqueles utilizados pelas empresas industriais instaladas nas ZPEs. O modelo do relator acata essa categoria especial de servi\u00e7os, mesmo ciente do impacto limitado dessa inclus\u00e3o, at\u00e9 porque as empresas industriais instaladas nas ZPEs j\u00e1 podem adquirir no mercado interno os servi\u00e7os que precisarem (ver art. 6<sup>o<\/sup>-A, da Lei 11.508\/2007).<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>Os proponentes da emenda 12 apresentam dois argumentos em defesa de sua tese &#8211; dificuldade de controle e perda de receita -, ambos insustent\u00e1veis. Servi\u00e7os s\u00e3o certamente mais dif\u00edceis de controlar do que mercadorias, que s\u00e3o tang\u00edveis, mas dezenas de pa\u00edses conseguem operar esse controle, e&nbsp;<strong>n\u00e3o fica bem admitir a nossa incompet\u00eancia em desenvolver e operar mecanismos de controle<\/strong> que dezenas de outros pa\u00edses conseguem, mesmo aqueles com n\u00edvel de desenvolvimento tecnol\u00f3gico inferior ao nosso. At\u00e9 porque j\u00e1 dispomos de um regime similar, que \u00e9 o REPES (Regime Especial de Exporta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os).<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>Quanto ao argumento de perda de receita, este tamb\u00e9m cai por terra quando se considera que os&nbsp;<strong>impostos indiretos n\u00e3o incidem sobre exporta\u00e7\u00f5es<\/strong>, como estabelece a Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o importa onde a empresa esteja localizada; e o projeto pro\u00edbe a venda de servi\u00e7os no mercado interno; logo,&nbsp;<strong>n\u00e3o h\u00e1 cobran\u00e7a de tributo para controlar<\/strong>. Ent\u00e3o, estes argumentos de perda de receita e de controle, tanto nas exporta\u00e7\u00f5es como nas vendas de servi\u00e7os para o mercado interno, precisam ser repensados e melhor estudados.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>O projeto do relator introduz outros aperfei\u00e7oamentos menores \u2013 mas todos com s\u00f3lidas justificativas t\u00e9cnicas \u2013 cuja obje\u00e7\u00e3o s\u00f3 se explica pelo desejo n\u00e3o admitido de manter o regime sem atrativos e sem concorrer com interesses estabelecidos.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>O fundamental a entender \u00e9 que&nbsp;<strong>o programa brasileiro de ZPEs n\u00e3o \u00e9 competitivo<\/strong> (como mostra seu hist\u00f3rico de desempenho p\u00edfio) e n\u00e3o adianta fazer uma reforma \u201cmeia-sola\u201d ou um \u201cpuxadinho\u201d (j\u00e1 tentamos duas vezes, em 1992 e 2007, ambas fracassadas).&nbsp;<strong>Ou promovemos uma mudan\u00e7a significativa, que fa\u00e7a o programa avan\u00e7ar, ou vamos passar mais tr\u00eas d\u00e9cadas anos brincando de ZPE<\/strong>e mantendo uma estrutura administrativa supostamente encarregada da implanta\u00e7\u00e3o do programa, mas que passou uma d\u00e9cada sem inaugurar uma unidade &#8211; e n\u00e3o achou nada de errado nisso.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>As ZPEs s\u00e3o um programa bem-sucedido em quase todo o mundo<\/strong>, recomendado pelos principais organismos internacionais voltados para o desenvolvimento; n\u00e3o cria competi\u00e7\u00e3o desleal com o restante da ind\u00fastria; n\u00e3o provoca perda\/ren\u00fancia de receita; n\u00e3o depende de recursos p\u00fablicos; e \u00e9 compat\u00edvel com as normas da OMC e com qualquer sistema tribut\u00e1rio e pol\u00edtica industrial e de com\u00e9rcio exterior que o pa\u00eds decida implementar. Poder\u00e1, portanto, dar uma contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria para a retomada do nosso desenvolvimento \u2013 sem pressionar as contas p\u00fablicas.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>A resist\u00eancia \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o das ZPEs s\u00f3 se explica pelo insuficiente conhecimento t\u00e9cnico de seus mecanismos e implica\u00e7\u00f5es<\/strong> e\/ou pela defesa de interesses de setores que, historicamente, tem-se beneficiado do fechamento de nossa economia, e que reagem a qualquer sinaliza\u00e7\u00e3o \u2013 real ou imagin\u00e1ria \u2013 de introdu\u00e7\u00e3o de alguma press\u00e3o competitiva no sistema, sempre apoiados por seus simpatizantes no governo.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>O Brasil precisa que seus pol\u00edticos e dirigentes l\u00facidos e respons\u00e1veis n\u00e3o apenas&nbsp;<strong>apoiem o parecer do deputado J\u00falio C\u00e9sar, mas tamb\u00e9m promovam uma governan\u00e7a profissional e comprometida com a implanta\u00e7\u00e3o efetiva do programa das ZPEs<\/strong>, e n\u00e3o com a defesa de interesses atrasados, em grande parte respons\u00e1veis pela falta de competi\u00e7\u00e3o e de competitividade da nossa ind\u00fastria.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>N\u00e3o tiv\u00e9ssemos perdido essas tr\u00eas d\u00e9cadas, poder\u00edamos ter acompanhado o exemplo da China &#8211; como, recentemente, reconheceu o Ministro da Economia &#8211; e promovido outro padr\u00e3o de desenvolvimento do nosso Pa\u00eds, especialmente nos Estados em que as ZPEs foram autorizadas. <strong>Ainda podemos recuperar esse tempo perdido.<\/strong><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Helson Braga, Ph.D., presidente da ABRAZPE (13\/09\/2020).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><small> 10 minutos<\/small> O objetivo central desta nota \u00e9 contribuir para a discuss\u00e3o do parecer do relator da MP no 973\/2020, deputado J\u00falio C\u00e9sar, focando em dois principais aspectos: (a) algumas caracter\u00edsticas e implica\u00e7\u00f5es do regime das ZPEs; e (b) uma compara\u00e7\u00e3o resumida do modelo de ZPE impl\u00edcito no substitutivo do relator (\u201cmodelo do relator\u201d, daqui em diante) com o modelo representado pela emenda 12, apresenta por um parlamentar (\u201cmodelo da emenda 12\u201d, daqui em diante).&nbsp; Primeiramente, vamos caracterizar esses dois modelos. 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