{"id":4384,"date":"2021-09-26T13:52:51","date_gmt":"2021-09-26T16:52:51","guid":{"rendered":"https:\/\/www.abrazpe.org.br\/?p=4384"},"modified":"2021-09-26T13:52:53","modified_gmt":"2021-09-26T16:52:53","slug":"a-inclusao-dos-servicos-nas-zpes-e-fundamental","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.abrazpe.org.br\/index.php\/2021\/09\/26\/a-inclusao-dos-servicos-nas-zpes-e-fundamental\/","title":{"rendered":"A inclus\u00e3o dos servi\u00e7os nas ZPEs \u00e9 fundamental"},"content":{"rendered":"<p class=\"estimated-read-time\">Tempo de leitura:<small> 4 minutos<\/small><\/p> \n<p>Como se sabe, a Lei 14.184\/2021 \u2013 que moderniza o marco legal das Zonas de Processamento de Exporta\u00e7\u00e3o (ZPEs) \u2013 foi sancionada pelo Presidente da Rep\u00fablica com o veto \u00e0 inclus\u00e3o de servi\u00e7os entre as atividades benefici\u00e1rias do regime (na regra atual, apenas empresas industriais podem se instalar nas ZPEs brasileiras, como no modelo antigo dos anos 70 do s\u00e9culo passado). Com isso, apesar do enorme avan\u00e7o alcan\u00e7ado com a nova lei, ainda permanecemos com uma defasagem expressiva em rela\u00e7\u00e3o aos modelos utilizados por outros pa\u00edses, cujo diferencial mais importante \u00e9 exatamente a inclus\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>A recomenda\u00e7\u00e3o do veto foi baseada na hip\u00f3tese de que haveria perda de receita, argumento este que n\u00e3o se sustenta, como ficou evidenciado nas discuss\u00f5es sobre a mat\u00e9ria no Congresso Nacional. E isso, por uma raz\u00e3o elementar: os servi\u00e7os ser\u00e3o exclusivamente exportados (n\u00e3o poder\u00e3o ser fornecidos no mercado interno, como no caso das mercadorias), e a exporta\u00e7\u00e3o \u00e9 desonerada de tributos, tanto pelas regras internacionais como pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal. E tanto faz a empresa estar localizada dentro ou fora de ZPE.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, diante do argumento (ainda que equivocado) de perda de receita, e para evitar eventual questionamento que pudesse caracterizar crime de responsabilidade do Presidente da Rep\u00fablica, foi acordado, entre representantes do Legislativo e do Executivo, que a inclus\u00e3o de servi\u00e7os seria vetada, mas o Governo encaminharia voto favor\u00e1vel \u00e0 derrubada do veto, quando este viesse a ser apreciado pelo Congresso Nacional. Este compromisso foi reiterado recentemente pelos representantes do Executivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Conv\u00e9m ter presente que as ZPEs s\u00e3o uma das mais bem-sucedidas experi\u00eancias do mundo para promover o desenvolvimento econ\u00f4mico (especialmente, com a agrega\u00e7\u00e3o de atividades al\u00e9m da tradicional manufatura de mercadorias), na medida em que favorecem alguns dos principais objetivos da pol\u00edtica econ\u00f4mica, tais como estimular o investimento (nacional e estrangeiro), criar empregos, aumentar e diversificar as exporta\u00e7\u00f5es (de mercadorias e servi\u00e7os), difundir novas tecnologias e promover o desenvolvimento regional.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o World Investment Report 2019, publicado pelas Na\u00e7\u00f5es Unidas, existem atualmente mais de 5.000 \u201cZonas Econ\u00f4micas Especiais\u201d (como s\u00e3o, genericamente, conhecidas as ZPEs), espalhadas por cerca de 150 pa\u00edses, entre os quais a China (tem quase a metade dessas zonas), Filipinas (528), \u00cdndia (373), Estados Unidos (262) e R\u00fassia (130). Nem todas foram exitosas, e isso, quase sempre, devido \u00e0 precariedade da infraestrutura econ\u00f4mica, \u00e0 burocracia excessiva, \u00e0 instabilidade social e pol\u00edtica e, sobretudo, \u00e0 m\u00e1 qualidade do marco legal.<\/p>\n\n\n\n<p>As ZPEs foram criadas no Brasil no final dos anos 80, mas n\u00e3o reproduziram aqui o mesmo sucesso observado no resto do mundo \u2013 e isso se deveu, essencialmente, ao car\u00e1ter restritivo e anacr\u00f4nico de nossa legisla\u00e7\u00e3o (quando comparada \u00e0s utilizadas por outros pa\u00edses) e \u00e0 resist\u00eancia de setores protecionistas, refrat\u00e1rios a medidas favor\u00e1veis \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de um 2 ambiente mais competitivo em nossa economia, obst\u00e1culos estes que est\u00e3o sendo agora superados.<\/p>\n\n\n\n<p>O projeto de lei convertido na Lei 14.184\/2021 foi longamente discutido e negociado com as \u00e1reas t\u00e9cnicas do Governo e com os representantes do setor produtivo, em quase uma d\u00e9cada de tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional. Representa, portanto, um consenso que concilia a necessidade de moderniza\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o das ZPEs com a indispens\u00e1vel compatibilidade com o nosso ordenamento jur\u00eddico, com o conjunto da pol\u00edtica econ\u00f4mica e com as normas internacionais.<\/p>\n\n\n\n<p>Ficou demonstrado que, na modelagem adotada pela Lei 14.184\/2021, as ZPEs (a) n\u00e3o dependem de recursos do Governo Federal, uma vez que s\u00e3o financiadas predominantemente pelo setor privado (com algum envolvimento minorit\u00e1rio dos Estados); (b) n\u00e3o acarretam perda nem ren\u00fancia fiscal, uma vez que as exporta\u00e7\u00f5es j\u00e1 s\u00e3o constitucionalmente isentas de tributos e as vendas internas, quando permitidas, s\u00e3o tributadas normalmente; (c) n\u00e3o introduzem competi\u00e7\u00e3o desleal com o restante da ind\u00fastria, nem, particularmente, com a Zona Franca de Manaus, na medida em que as parcelas vendidas no mercado interno pagar\u00e3o (integralmente) todos os tributos incidentes sobre as importa\u00e7\u00f5es normais, al\u00e9m dos tributos suspensos, acrescidos de juros e multa de mora.<\/p>\n\n\n\n<p>A prote\u00e7\u00e3o \u00e0 ind\u00fastria nacional ainda \u00e9 refor\u00e7ada por uma esp\u00e9cie de \u201ccl\u00e1usula de salvaguarda\u201d, pela qual o CZPE (\u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio da Economia, respons\u00e1vel pela supervis\u00e3o do programa) poder\u00e1 vedar ou limitar as vendas no mercado interno, em caso de preju\u00edzo \u00e0s empresas nacionais causado por aquelas vendas. Ou seja, as empresas em ZPE ser\u00e3o tratadas com mais rigor do que as importa\u00e7\u00f5es \u2013 que, vale lembrar, criam empregos l\u00e1 fora, enquanto as ZPEs geram empregos dentro do Pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>Tudo isso levado em conta, pode-se afirmar, com seguran\u00e7a, que n\u00e3o existem argumentos consistentes, conceitual e operacionalmente, para justificar o veto em aprecia\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque o texto final da Lei 14.184\/2021 foi elaborado pela pr\u00f3pria Secretaria Especial da Receita Federal e acatado pelos demais setores envolvidos.<\/p>\n\n\n\n<h6 class=\"wp-block-heading\"><strong><em>Helson Braga, Ph.D, \u00e9 presidente da ABRAZPE.<\/em><\/strong><\/h6>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/diariodopoder.com.br\/opiniao\/a-inclusao-dos-servicos-nas-zpes-e-fundamental\">Leia mais<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><small> 4 minutos<\/small> Como se sabe, a Lei 14.184\/2021 \u2013 que moderniza o marco legal das Zonas de Processamento de Exporta\u00e7\u00e3o (ZPEs) \u2013 foi sancionada pelo Presidente da Rep\u00fablica com o veto \u00e0 inclus\u00e3o de servi\u00e7os entre as atividades benefici\u00e1rias do regime (na regra atual, apenas empresas industriais podem se instalar nas ZPEs brasileiras, como no modelo antigo dos anos 70 do s\u00e9culo passado). 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