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Empresas instaladas na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Ceará passam a ter isenção ampliada do ICMS em operações internas e importações, enquanto produtores de hidrogênio verde ficam desonerados do imposto sobre energia elétrica adquirida de outros estados.
As mudanças estão previstas no Decreto nº 36.825/2025, publicado na terça-feira (2) no Diário Oficial do Estado, que atualiza o regime fiscal do Decreto nº 33.251/2019 e incorpora dispositivos do Convênio ICMS 40/25, ratificado pelo estado em maio.
Pelas novas regras, a isenção do ICMS cobre máquinas, equipamentos e mercadorias destinadas às empresas da ZPE, incluindo bens usados incorporados ao ativo imobilizado. Também passam a ser contempladas as importações realizadas diretamente pelos estabelecimentos e as operações de transporte com origem ou destino na ZPE.
Energia elétrica para hidrogênio verde desonerada
Outro ponto central da medida é a criação do art. 33-A, que dispensa fornecedores de energia elétrica localizados em outros estados de reter ICMS por substituição tributária nas remessas para a ZPE do Ceará, quando destinadas a estabelecimentos produtores de Hidrogênio Verde (H₂V). O dispositivo segue normas do Convênio ICMS 83/00.
A decisão integra a estratégia estadual de atrair investimentos em energias limpas. O Ceará já conta com cerca de 30 memorandos de entendimento assinados com grupos internacionais, prevendo investimentos estimados em R$ 40 bilhões até 2030 no setor de H₂V, com base no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP).
Regras de comprovação e vigência
Para usufruir do benefício, as empresas deverão comprovar as operações por meio da Manifestação do Destinatário na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O decreto estabelece que os incentivos permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 2032, criando horizonte de previsibilidade para investidores. Foi também revogado o art. 34 do Decreto nº 33.251/2019, adequando a legislação estadual à norma federal que em 2021 eliminou a exigência de exportação mínima de 80% da receita bruta das empresas da ZPE.
Competitividade regional
A ZPE do Ceará movimentou R$ 1,6 bilhão em exportações em 2024, com destaque para siderurgia, alimentos e energias renováveis, segundo dados da Receita Federal e da Agência de Desenvolvimento do Ceará (Adece).
No contexto regional, o estado mantém a única ZPE operacional do Nordeste integrada a um porto com estrutura logística de grande escala. Pernambuco e Bahia ainda não possuem áreas alfandegadas em funcionamento com o mesmo nível de integração. Essa diferença reforça a competitividade do Ceará como destino para novas plantas industriais voltadas ao comércio exterior e à economia de baixo carbono.
Fonte: Movimento Econômico | Foto: Divulgação
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