MP das ZPEs caduca após não ser votada pelo Congresso

MP das ZPEs caduca após não ser votada pelo Congresso

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Medida Provisória nº 1.307/2025 perdeu a validade após não ser votada pelo Congresso Nacional até o prazo constitucional de 17 de novembro. A informação foi confirmada pelo Congresso e pelo Tele.Síntese nesta terça-feira, 18 de novembro. A MP aguardava análise de uma comissão mista, que não chegou a emitir parecer, impedindo o envio do texto aos plenários da Câmara e do Senado.

O instrumento, que havia sido publicado pelo governo federal em 21 de julho no Diário Oficial da União, alterava a legislação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e buscava incluir empresas prestadoras de serviços para o exterior — especialmente data centers, soluções digitais, inteligência artificial e processamento de dados — no regime tributário especial.

O que previa o texto da MPV 1307/2025

O texto da MPV 1307/2025, ao Congresso, introduzia mudanças importantes nas (ZPEs). Entre elas:

  1. Autorização para que empresas prestadoras de serviços vinculados à industrialização de produtos exportáveis ou à prestação de serviços ao exterior fossem beneficiárias do regime das ZPEs.
  2. Vinculação do benefício ao prazo remanescente da autorização da empresa contratante, podendo acompanhar o prazo contratual.
  3. Exigência de que toda energia elétrica consumida por empresas instaladas em ZPEs fosse proveniente de usinas renováveis cuja operação ainda não tivesse iniciado até 21 de julho, data da publicação da MP.

Havia exceções: consumidores cativos, empresas que gerassem sua própria energia dentro das ZPEs, e projetos aprovados pelo Conselho Nacional das ZPEs (CZPE) antes da MP.

As 157 emendas apresentadas

A comissão mista do Congresso Nacional recebeu 157 emendas de parlamentares para a MPV 1307/2025. As propostas tratavam de diferentes eixos:

  • Energia: reforço da obrigatoriedade de fontes renováveis (como na Emenda nº 140) ou retirada dessa exigência (como na Emenda nº 94).
  • Socioambiental: exigência de estudos de impacto e consultas prévias (Emenda nº 53) versus supressão dessas obrigações (Emenda nº 46).
  • Regulatório e tributário: autorização para atuação no mercado interno mediante recolhimento de tributos (Emenda nº 144) ou manutenção da regra de exportação exclusiva (Emenda nº 132).

O que acontece após a perda de eficácia

Com a perda de validade, a MP deixa de produzir efeitos. De acordo com as regras constitucionais, o Congresso deve editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos ocorridos durante sua vigência. Sem esse decreto, os efeitos não preservados poderão ser considerados sem respaldo legal. A tramitação para eventual reapresentação dependerá de novo envio pelo Poder Executivo.

Embora a MP tenha caducado, em Brasília avalia-se incluir o texto na proposta de Marco Regulatório de IA, o PL 2338/23. O mesmo projeto também deve receber em sua redação final o PL que converte a MP do Redata (programa de benefícios fiscais a data centers). A MP do Redata ainda teve sua validade prorrogada até fevereiro de 2026. (Colaborou Rafael Bucco).

Fonte: Telesíntese | Foto: Agência Câmara

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