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A Zona de Processamento de Exportação de Cáceres, criada para atrair investimentos e incentivar a economia local, já aparece como base para renúncia fiscal formalizada em processo administrativo. O Conselho Municipal de Contribuintes manteve a isenção da Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento para a empresa TRC Agroflorestal Ltda, instalada dentro do perímetro da ZPE.
O caso está no Processo nº 25.935 2025. A empresa pediu o benefício e a Secretaria Municipal de Fazenda deferiu com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 214/2023, que prevê incentivos fiscais para empresas autorizadas a operar na ZPE. A decisão confirma a isenção prevista no art. 4º, inciso VI, e ressalta que o incentivo segue o prazo de 10 anos, prorrogável por igual período, desde que mantidas as condições legais.
No extrato, o argumento central para manter o benefício é que houve comprovação de que a empresa está instalada dentro do perímetro, com atestado técnico emitido por Fiscal de Obras e Posturas, e não foram apontadas irregularidades que impedissem a concessão.
A pauta que fica para a cidade é direta. Quanto a Prefeitura deixa de arrecadar com essas isenções ao longo do tempo, quantas empresas já estão dentro da ZPE, quais são as contrapartidas exigidas e se os incentivos estão acompanhados de metas claras, como geração de empregos e movimentação econômica real. A ZPE é vendida como motor de desenvolvimento, mas o efeito prático precisa ser medido com transparência, especialmente quando envolve renúncia fiscal prolongada.
Fonte: Folha 5 | Foto: Divulgação
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