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|José Reinaldo Tavares |Uma reunião, realizada no dia 2 de julho passado, resolveu todas as pendências necessárias à implantação da Zona de Processamento de Exportação de Bacabeira para ser uma das maiores e mais bem sucedidas do Brasil. Problemas burocráticos, baseados todos em interpretações sem fundamentos em leis, estavam causando uma paralisação na implantação da ZPE, causando riscos imensos ao desenvolvimento do projeto.
A meu pedido, o goverador Carlos Brandão presidiu uma ampla reunião quando tudo foi esclarecido e, sob seu comando, ficou resolvido. Ganha o Maranhão e, principalmente, ganha o povo do Maranhão com a enorme possibilidade de empregos e investimentos que surgirão com a ZPE, inclusive os municipios próximos do local, que poderão se habilitar para o fornecimento de suprimentos e apoio às empresas e às famílias dos que trabalharão na área de livre comércio maranhense.
O problema principal, que estava atrasando a implantação, era a transferência do terreno para o domínio da ZPE que, sem área própria, não existe, já que está descrito no Decreto Presidencial N° 12.131, de 7 de agosto de 2024, que “cria a Zona de Processamento de Exportação de Bacabeira, no Município de Bacabeira, Estado do Maranhão”.
E mais:
Art. 1º: fica criada a Zona de Processamento de Exportação – ZPE de Bacabeira, no Município de Bacabeira, Estado do Maranhão, com área total de 2098,83 hectares, nos limites com os Municípios de Rosário e Santa Rita.
§ 1° A área está circunscrita pelo polígono… (segue-se uma longa amarração do terreno).
Art. 2° A ZPE de Bacabeira entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE.
Art. 3°: na hipótese de descumprimento dos prazos previstos no art. 2°, § 4°-A, inciso II, alíneas “a” e “b”. da Lei n° 11.508, de 20 de julho de 2007, compete ao CNZPE declarar a cassação do ato de criação da ZPE de Bacabeira.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Imediatamente, o governador mandou proceder a transferência do terreno para o domínio da ZPE, o que já permitirá a implantação da primeira empresa aprovada pelo Conselho Nacional das ZPEs, podendo começar a se implantar, pois se trata de refinarias modulares, que se ligam umas as outras e que podem dar origem a uma petroquímica, abrindo um leque gigantesco de oportunidades para instalação de outras empresas na ZPE, ou mesmo fora dela, para o mercado interno. Isso movimentará para valer nossa economia e com oferta de empregos especializados ou não.
Uma segunda empresa apresentou seu projeto, também excelente, que pretende produzir álcool de bambu e muitos outros produtos químicos. E uma terceira já está sendo preparada: um data center, fundamental para nosso estado, no desenvolvimento digital, possibilitado pelo cabo submarino que nos liga por internet banda larga ao mundo inteiro.
O Maranhão é o estado do Brasil que menos usa a internet, que tem muitas falhas e que traz consigo grandes problemas. Tudo isso vai acabar. Conseguimos nos associar ao cabo submarino internacional, ja construido e em operação que liga Portugal a Fortaleza, com contrato de adesão já assinado que garante internet banda larga segura, sem latência, firme e que nos vai colocar no mundo digital, exatamente o que mais cresce no mundo, que traz grandes investimentos e grandes negócios para o estado.
Nós, que desde o primeiro momento contamos como apoio do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e da AFD (Agência Francesa de Desenvolvimento), garantimos um grande empréstimo, já aprovado pela COFIEX (Comissão de Financiamentos Externos), em reunião na quarta-feira, dia 18 de junho passado.
Esse pedido de autorização de financiamento é para o projeto Maranhão Mais Conectado, que consiste na construção do ramal ao cabo submarino de conectividade que irá ligar Fortaleza a Guiana Francesa, além da implantação de mais de 4.000 km de fibra ótica, no estado, interligando centenas de municípios para incremento na saúde, na educação, na segurança, bem como levar Wi-Fi para comunidades quilombolas e indígenas.
A Resolução do COFIEX que nos atendeu plenamente já foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 4/7/2025 |Edição 124|Seção 1| Página 307. Vamos a ela:
Resolução COFIEX/MPO N° 38. de 18 de junho de 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Unico do Art. 7° do Decreto n° 9.075, de 6 de junho de 2017. E tendo em vista o deliberado na 180ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 18 de junho de 2025, resolve: autorizar, com as reservas estipuladas, a preparação do Programa/Projeto, nos seguintes termos:
1. Nome: Maranhão Mais Conectado
2. Mutuário: Estado do Maranhão
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidades Financiadoras:
Banco Interamericano de Desenvolvimento- BID e Agência Francesa de Desenvolvimento – AFD
5. Valores do Empréstimo: até
USS 81.000.000,00 – Banco Interamericano-BID e até Euro 57.366.600,00 – Agência Francesa de Desenvolvimento – AFD
6. Contrapartida: no mínimo 20% do total do Programa/Projeto.
Ressalvas:
a assinatura da ata de negociação do Programa/Projeto deve ocorrer durante o período de eficácia desta autorização, que tem vigência de 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses a pedido do proponente, desde que comunicado a Conex previamente à perda de sua eficácia, conforme disposto no art. 13 da Resolução COFIEX/MPO n° 2, de 3 de abril de 2025.
A operação de contratação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contrapartida suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração de cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministério da Fazenda.
A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Normativa n° 1, de 22 de novembro de 2024.
A Resolução é assinada pela Secretária Executiva da Comissão de Financiamentos Externo, substituta, Viviane Vecchi Mendes Muller e pelo Presidente da Comissão de Financiamentos Externos, Gustavo José de Guimarães e Souza.
Nós, da SEDEPE, todo o nosso grupo, estamos orgulhosos de, ao fazer parte do governo de Carlos Brandão, estar cumprindo fielmente nossa missão de colaborar com o desenvolvimento econômico do estado e de tornar realidade projetos estratégicos fundamentais a esse propósito.
Não são projetos quaisquer: são projetos imprescindíveis ao nosso desenvolvimento, como a ZPE, que nos coloca na vanguarda da indústria moderna brasileira e o cabo submarino e mais de 4000 km de fibra ótica em todo o estado, beneficiando a toda a população maranhense. Uma mudança e tanto no Estado.
Nossa missão, evidentemente, não está concluída, pois ainda falta consolidar projetos, tão ou mais importantes quanto esses. Vamos continuar lutando para tornar realidade, também, o grande porto do Brasil, o Porto de Alcântara e sua ligação por ferrovia ao maior eixo ferroviário brasileiro, formando o mais importante projeto de logística do País, o que atrairá milhares de empregos e investimentos, assim como a Casa de Esperanças, para criar capital humano de qualidade, como também o controle das águas dos rios maranhenses para que nunca falte água, bem fundamental para todos os fins, um ativo fundamental para atrair empresas – para citar alguns dos nossos projetos.
O governador Carlos Brandão pode ficar orgulhoso da sua contribuição e do seu governo para o desenvolvimento sustentável do estado. Estamos em mudança acelerada.
Fonte: Jornal Pequeno | Foto: Divulgação
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