agosto 5, 2026

Zonas de Processamento de Exportação na Reforma: suspensão hoje, alíquota zero depois

Zonas de Processamento de Exportação na Reforma: suspensão hoje, alíquota zero depois

18 minutos O Capítulo II do Título II da Lei Complementar nº 214/2025 organiza o IBS e a CBS nas Zonas de Processamento de Exportação, nos arts. 99 a 104, em duas linhas paralelas de suspensão do pagamento: uma para máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos destinados ao ativo imobilizado (art. 99) e outra para matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem (art. 100). Nenhuma delas nasce como isenção. A lei suspende o pagamento e condiciona a conversão em alíquota zero a um evento futuro — o decurso de 2 anos, Continue lendo