Novo marco regulatório das ZPEs deve impulsionar atração de negócios no Ceará

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O presidente da Zona de Processamento de Exportação(ZPE) do CearáEduardo Neves, comemorou a sanção da Lei 14.184/2021 que flexibiliza o setor e deve dar atratividade para novos investimentos.

A notícia também foi celebrada pelo presidente da Companhia Siderúrgica do Pecém(CSP), Marcelo Botelho, durante reunião hoje (16) com o governador Camilo Santana.  Para a CSP, o novo marco regulatório “traz maior flexibilização no atendimento ao mercado de placas de aço”. 

Com a nova Lei, os benefícios fiscais das ZPEs seguem garantidos, mas os projetos deverão ter mais liberdade de atuação e negociação de produtos. 

Segundo o presidente da ZPE Ceará, o novo marco regulatório dará uma maior flexibilidade aos negócios para se adaptar às condições de mercado, podendo avaliar os impactos de dinâmicas cambiais e do nível de demanda nos mercados interno e externo. 

“É importante porque somos pioneiros e o marco dá um avanço à legislação das ZPEs. Antes as empresas eram obrigadas a exportar 80% da produção e internalizar 20%. Tirando essa obrigação a empresa pode exportar 100% da produção ou até colocar tudo no mercado interno dependendo da situação cambial”, destacou.

Eduardo Neves ainda ressaltou a importância de se manter os benefícios fisicais para as empresas que estão instaladas na ZPE, que, aliados à flexibilização, podem potencializar a capacidade de atração de novos negócios ao Ceará. 

“As outras condições e benefícios continuam valendo e essa ‘free zone’ é um importante atrativo de investimentos ao Ceará. Essa flexibilidade nos permitirá fazer isso com mais fluidez”, comentou Neves. 

Uma Zona de Processamento de Exportação, ou ZPE, é um distrito industrial onde empresas nele instaladas podem operar com uma série de benefícios fiscais, como suspensão de impostos, liberdade cambial, e ainda podem estar sujeitas a procedimentos administrativos simplificados. 

As empresas instaladas em uma ZPE, antes da aprovação da Lei 14.184/2021 eram obrigadas a exportar no mínimo 80% da produção. 

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