Estado impulsiona desenvolvimento com Zona de Processamento e Exportação (ZPE)

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O governo do Estado avança na criação da primeira Zona de Processamento e Exportação (ZPE), do Norte do país, na cidade de Barcarena, região metropolitana de Belém. O Estado tem assegurado R$ 1,3 milhão, de recursos próprios, além de dotação orçamentária aprovada de mais R$ 12,2 milhões, para os anos de 2024 e 2025. 

As tratativas oficiais foram discutidas durante uma reunião em Brasília (DF), na primeira semana de outubro, com a participação do secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), Paulo Bengtson; do diretor de Investimentos e Relações Institucionais da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (Codec), Pádua Rodrigues; vice-prefeita de Barcarena, Cristina Vilaça; e o secretário municipal de Indústria, Comércio e Tecnologia de Barcarena, Marco Mendes.

A comitiva paraense foi recebida por representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS) e do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE). No encontro foi destacada a necessidade de um novo processo administrativo para criação da ZPE de Barcarena em substituição àquele iniciado há 30 anos, e revogado em 2022.

Durante o encontro, os gestores do CZPE enfatizaram que, em razão do Novo Marco Regulatório das ZPE, decorrente da Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021, será necessário desenvolver um novo projeto que atenda aos requisitos do ‘Marco’, inclusive no que se refere aos critérios de alfandegamento e destinação prioritária da produção à exportação, apesar de a legislação permitir a internalização, no país, de até 100% da produção, mediante perda de vantagens e benefícios, além de pagamento de multa.

“O projeto de Zona de Processamento e Exportação é prioritário para o Estado e visa a industrialização e a verticalização das cadeias produtivas. Esse é um momento histórico para o Estado, decorrente da firme determinação do Executivo estadual em dar efetividade ao processo de implantação da ZPE de Barcarena, após vários anos sem receber a devida atenção de outras administrações”, pontuou o presidente da Companhia de Desenvolvimento do Pará (Codec), Lutfala Bitar.

Com essa definição, o Pará reafirmou o compromisso de iniciar as obras de construção da ZPE de Barcarena, já no primeiro trimestre de 2024, com previsão de entrega no prazo de 2 anos.  Para isso, deverá formalizar o novo processo e novo projeto ao CZPE até dezembro deste ano, incluindo a necessária previsão de áreas para receberem empreendimentos voltados à bioeconomia e biotecnologia, assim como energia limpa, pautas importantes para a temática ambiental e climática.

O projeto já possui duas empresas âncoras formalizadas com a Companhia, com intenção de implantar indústrias voltadas para a verticalização mineral e mais duas em tratativas com a Codec, de hidrogênio verde e esmagamento de grãos. 

O encontro oportunizou ao Estado e ao município de Barcarena apresentarem ao MDICS e ao CZPE a vocação da cidade paraense para a exportação, por dispor do maior porto marítimo do Norte do país, estruturado para grandes operações de transporte de cargas, em diversos modais, como também pela riqueza e disponibilidade de destacadas cadeias produtivas, como matérias-primas para empreendimentos exportadores.

Conduzido pela Codec, com participação da Sedeme e do município de Barcarena, além de Federação da Indústrias do Pará (FIEPA) e Associação Comercial do Pará (ACP), o novo projeto prevê zoneamento econômico para atender atividades industriais e de serviços, distribuídas em 95 lotes, inclusive prevendo áreas para atividades de serviços, tecnologia, bioeconomia e biotecnologia. 

Os lotes destinados à atividade industrial visam a implantação de plantas voltadas à transformação das matrizes das principais cadeias produtivas do estado, prioritariamente para exportação, sendo o transporte marítimo pelo porto de Vila do Conde o modal logístico ideal e apropriado para o escoamento da produção.  

As empresas que se instalarem na ZPE de Barcarena terão uma série de benefícios, principalmente fiscais, mas também cambiais e administrativos, como as previstas no Novo Marco Legal das ZPE no Brasil, decorrentes da Lei 14.184, de 14.07.2021, que permite que essas Zonas possam destinar sua produção ao mercado interno, e ofertem serviços, como o desenvolvimento de softwares, armazenamento de dados, tecnologias da informação, biotecnologia e outros do segmento tecnológico, aumentando a geração de emprego, com a prospecção de 8.400 novos postos de trabalho.

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