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As Frentes Parlamentares e as entidades representativas do setor produtivo manifestam publicamente seu apoio à aprovação, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, na reunião de 03 de julho, do convênio que autoriza a redução do ICMS incidente sobre 24 equipamentos de tecnologia da informação, nacionais ou importados, destinados à implantação, ampliação e modernização de data centers no Brasil. A medida é urgente e estratégica.
Os data centers deixaram de ser apenas ativos empresariais e passaram a constituir infraestrutura crítica para o funcionamento da economia, da administração pública, dos serviços digitais, da inteligência artificial, da computação em nuvem, da segurança da informação, da pesquisa científica e da inovação. Sem uma base robusta, competitiva e distribuída de processamento e armazenamento de dados, o País corre o risco de ampliar sua dependência tecnológica externa e perder oportunidades relevantes de investimento, emprego qualificado e desenvolvimento regional.
O Brasil reúne condições singulares para ocupar posição de destaque na nova geografia global da infraestrutura digital: matriz elétrica majoritariamente renovável, disponibilidade de energia limpa, mercado interno expressivo, localização estratégica, capacidade empresarial instalada e demanda crescente por serviços digitais. Entretanto, a elevada carga tributária sobre bens de capital de tecnologia compromete a atratividade dos projetos e reduz a competitividade brasileira frente a outros países que já disputam intensamente os investimentos associados à expansão da inteligência artificial e da computação em nuvem.
Nesse contexto, a redução do ICMS sobre os 24 equipamentos de TI previstos na proposta em discussão no Confaz representa uma decisão federativa de grande alcance, pois o ICMS representa 64% da carga tributária (detalhe em anexo). Trata-se de permitir que os estados, de forma coordenada, voluntária e juridicamente segura, adotem tratamento tributário compatível com a natureza desses investimentos, que não se destinam à revenda, mas à formação de infraestrutura produtiva de longo prazo. Ao aprovar o convênio, o Confaz contribuirá para reduzir assimetrias competitivas, acelerar projetos em andamento, atrair novos empreendimentos, estimular cadeias produtivas nacionais, gerar empregos especializados e ampliar a capacidade computacional instalada no território brasileiro.
A decisão também sinalizará aos investidores que o Brasil compreende a centralidade da infraestrutura digital para o crescimento econômico, para a transformação produtiva e para a soberania de dados. As entidades signatárias reconhecem o papel decisivo dos secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal na construção de uma solução equilibrada, responsável e orientada ao desenvolvimento.
A aprovação da redução do ICMS deve ser compreendida como política pública de atração de investimentos estruturantes, com efeitos econômicos indiretos sobre construção civil, energia, telecomunicações, serviços especializados, operação, manutenção e arrecadação futura. O momento exige coordenação, visão estratégica e senso de urgência. Outros países avançam rapidamente na criação de ambientes favoráveis para a instalação de data centers e para o desenvolvimento de aplicações intensivas em dados.
O Brasil não pode assistir passivamente ao deslocamento desses investimentos para mercados mais competitivos, especialmente quando dispõe de vantagens naturais e econômicas capazes de transformá-lo em polo internacional de infraestrutura digital sustentável.
Por isso, as Frentes Parlamentares e entidades representativas do setor produtivo conclamam os membros do Confaz a aprovar, na reunião de 03 de julho, a redução do ICMS para os 24 equipamentos de tecnologia da informação destinados a data centers. Essa decisão será um passo concreto para destravar investimentos, fortalecer a economia digital, ampliar a autonomia computacional brasileira e posicionar o País como protagonista na infraestrutura tecnológica do século XXI.

ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software
Abep-TIC – Associação Brasileira de Entidades Estaduais e Públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação
ABIAPE – Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia
ABRAZPE – Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação
Abria – Associação Brasileira de Inteligência Artificial
ANDC – Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis
ASSESPRO – Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação
BD 30+ – Plano Brasil Digital 30+
BRASSCOM – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Tecnologias Digitais
CNDL – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas
CNI – Confederação Nacional da Indústria
Conexis – Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal
Conselho Digital
dig.ia – Associação de Infraestrutura Digital
Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo
Fecomercio SP – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Informática
FPN – Frente Parlamentar de Dados Abertos e Governo Digital
FPDAGD – Frente Parlamentar de Dados Abertos e Governo Digital
FPHDUS – Frente Parlamentar da Habitação e do Desenvolvimento Urbano e Sustentável
Instituto OpenBr
INTE – Instituto Brasileiro de Transição Energética
Livre Mercado
MBC – Movimento Brasil Competitivo
NEO – Associação NEO
SEINESP – Sindicato de Empresas de Internet do Estado de São Paulo
TelComp – Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas

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