Bolsonaro dispensa empresas em ZPEs de cota mínima de exportação de oxigênio

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O Poder Executivo enviou à Câmara dos Deputados a Medida Provisória 1033/21, que dispensa as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) de ter 80% de seu faturamento anual com vendas para o mercado externo. A dispensa vale para 2021.

O oxigênio é um dos principais insumos médicos usados nos hospitais para tratar casos graves de Covid-19.

O governo informou, por meio de nota, que a medida tem como objetivo permitir que as empresas autorizadas a operar em ZPEs possam ampliar a oferta de oxigênio no mercado interno. “Desse modo, o aumento da oferta de oxigênio medicinal no mercado brasileiro se justifica para atender o considerável crescimento de pacientes que estão internados em unidades de saúde com quadros de insuficiência respiratória grave, em decorrência de infecções causadas pelo coronavírus”, informou o comunicado.

Medida provisória semelhante foi editada pelo governo no ano passado, com vigência apenas para 2020. ZPEs são distritos industriais onde as empresas são beneficiadas com a suspensão de impostos para exportar, entre outros incentivos. Em contrapartida, no mínimo 80% da receita bruta total devem ser oriundos de exportações, regra criada pela Lei 11.508/07.

A MP 1033/21 será analisada agora pelo Plenário da Câmara. Depois segue para o Senado.

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