Câmara rejeita mudanças nas regras das ZPEs e aprova texto original da MP

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A Câmara dos Deputados rejeitou mudanças mais profundas na estrutura das zonas de processamento de exportações (ZPEs) e aprovou apenas o texto original da medida provisória (MP), que suspende a cota mínima de exportação dessas regiões até o fim deste ano, por causa da pandemia da covid-19. O texto segue para o Senado Federal. 

Os defensores das ZPEs e o governo federal negociaram mudanças na proposta para ampliá-la e tentar destravar o modelo, que existe há 30 anos no Brasil, mas não se mostrou efetivo até agora. Há apenas uma área em todo o país, no Ceará, que motivou a MP – editada para permitir que uma empresa de produção de oxigênio medicinal destinasse a produção ao combate à covid-19 no Brasil e não precisasse exportar toda sua produção. 

As ZPEs são áreas de livre-comércio com o exterior, com tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciado. As empresas instaladas nelas adquirem bens e serviços do mercado interno sem pagarem tributos e são dispensadas de várias licenças para funcionamento, mas, em contrapartida, precisam destinar 80% de sua produção para o exterior ou são punidas. Os benefícios são válidos por 20 anos da data de instalação. 

O governo apoiava emenda para acabar de vez com a cota de exportação de 80% e substituí-la por uma multa a ser aplicada em cima dos impostos devidos, quando destinados à importação de bens. Essa emenda foi negociada ao longo da tramitação da MP, mas enfrentava resistência de empresas nacionais, com medo de “concorrência desleal”, e de parlamentares da zona franca de Manaus e de Estados mais industrializados, como São Paulo. 

O vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira (Republicanos-SP), colocou outros projetos na frente da medida provisória com o argumento de que havia muitos partidos contrários ao texto. “Estou ouvindo todas as ponderações, já recebi ligações do governo, mas não há acordo em relação ao texto”, disse. Ele só aceitou pautar após acordo para aprovar o texto original. 

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